quinta-feira, 16 de março de 2017

Deprecia, não deprecia...e agora?



Prof. Samir Bazzi.
Certa vez, em sala de aula, fui resolver um exercício sobre uma proposta de investimento onde solicitava-se o valor do lucro líquido da empresa, os fluxos de caixa relacionados com o investimento proposto e a análise da viabilidade do projeto tomando como base o valor presente líquido. Durante a resolução do exercício algumas questões foram levantadas pelos alunos, a principal dúvida que foi discutida foi em relação à depreciação, que na DRE é levada em consideração diminuindo a base de cálculo do imposto de renda, e que no fluxo de caixa do projeto de investimento ela tem que ser desconsiderada em relação ao mesmo percentual do imposto de renda.

Primeiramente, é preciso que tenhamos sempre em mente que, o fluxo de caixa de um projeto de investimento permite que as decisões de financiamento não exerçam influência direta sobre os resultados do caixa do projeto. Dessa forma, quando estudamos uma proposta de investimento devemos avaliar algumas decisões, principalmente as financeiras, de uma forma separada (principalmente quando tratamos de depreciação, amortização e exaustão).

Mas porque isso acontece? Bom, vamos nos concentrar somente na depreciação, que foi o grande motivo das dúvidas levantadas pelos alunos.

Quando se avalia uma proposta de investimento, a depreciação deve, obrigatoriamente, ser considerada como uma despesa não desembolsável, o que significa que ela não será considerada para o cálculo do fluxo de caixa do projeto, já que essa despesa não representa uma saída efetiva de caixa (lembrem-se dos conceitos básicos e das diferenças entre a apuração do regime de competência e do regime de caixa). Na verdade, a depreciação não representa um comprometimento de caixa da empresa, e isso é irrelevante para o dimensionamento dos benefícios econômicos que possam ser gerados em um projeto de investimento. Mas não podemos esquecer que a depreciação é uma despesa de verdade, contabilmente falando, mas que não representa nenhum impacto no fluxo de caixa da empresa. E quando analisamos a depreciação em uma proposta de investimento, ela deve ser vista como se fosse um custo do investimento, alocando-o ao longo vida útil do projeto.

Podemos concluir então que, as despesas não desembolsáveis não afetam diretamente o fluxo de caixa de um estudo de viabilidade. Isso se deve principalmente ao fato de que o imposto de renda no fluxo de caixa do projeto (relembrando: quando apurado pelo regime de caixa) tem que tratar somente os desembolsos de caixa efetivos, processando todas as deduções de despesas necessárias para a análise. Assim, a depreciação irá afetar resultado do fluxo de caixa do projeto, pois a mesma deverá ser deduzida, o que irá proporcionar um valor diferente do imposto de renda a pagar.

Outra questão importante que devemos levar em consideração é que, do ponto de vista econômico, que é a visão utilizada para a análise de projetos, a depreciação é ponderada como uma fonte direta de recursos operacionais da empresa. Isso quer dizer que a depreciação trata do volume de capital do projeto, sem levar em consideração o destino específico dos recursos monetários envolvidos, permitindo à empresa utilizar o saldo do fluxo de caixa de acordo com os seus critérios de administração financeira. Assim, a depreciação produz sobre os tributos um impacto direto, logo, afeta o resultado dos projetos de investimento.

Um terceiro fator que devemos considerar é a influência direta do imposto de renda no fluxo de caixa do projeto, pois o que interessa para a análise da viabilidade é o fluxo de caixa líquido, apurado após todas as considerações tributárias pertinentes. Isso nos remete a uma questão um tanto contraditória: projetos podem ser considerados como viáveis antes do imposto de renda, mas podem ser inviáveis após a aplicação da carga tributária sobre o lucro no fluxo de caixa. Essa dicotomia acontece por que o imposto de renda incide diretamente sobre o lucro tributável da empresa, que é influenciado pelos métodos contábeis em relação a depreciação. Por esse motivo é que a legislação tributária brasileira permite que as empresas deduzam do lucro a depreciação para fins do cálculo do imposto de renda no fluxo de caixa do projeto.

Resumindo, a depreciação é vista no fluxo de caixa de uma proposta de investimento em dois momentos distintos: (1) ela é acrescentada aos custos fixos do projeto, suportando os efeitos fiscais relativos à dedução da despesa de depreciação em relação ao imposto de renda; (2) ela é acrescida ao resultado líquido do projeto, com o objetivo de se apurar o caixa real que será gerado, já que a depreciação não sai do caixa. Dessa forma, a depreciação é, indiretamente, incluída como um benefício fiscal na apuração do imposto de renda do projeto de investimento.


Prof. Samir Bazzi
Graduado em Administração, MBA Executivo em Direito Tributário e membro do programa de pós-graduação stricto senso em Administração, na Universidad de La Empresa em Montevidéu. Sócio da Izzab Assessoria Empresarial. Professor do Unicuritiba.

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