Prof. Samir Bazzi. |
Certa vez, em sala de aula, fui
resolver um exercício sobre uma proposta de investimento onde solicitava-se o
valor do lucro líquido da empresa, os fluxos de caixa relacionados com o
investimento proposto e a análise da viabilidade do projeto tomando como base o
valor presente líquido. Durante a resolução do exercício algumas questões foram
levantadas pelos alunos, a principal dúvida que foi discutida foi em relação à
depreciação, que na DRE é levada em consideração diminuindo a base de cálculo
do imposto de renda, e que no fluxo de caixa do projeto de investimento ela tem
que ser desconsiderada em relação ao mesmo percentual do imposto de renda.
Primeiramente, é preciso que
tenhamos sempre em mente que, o fluxo de caixa de um projeto de investimento
permite que as decisões de financiamento não exerçam influência direta sobre os
resultados do caixa do projeto. Dessa forma, quando estudamos uma proposta de
investimento devemos avaliar algumas decisões, principalmente as financeiras,
de uma forma separada (principalmente quando tratamos de depreciação,
amortização e exaustão).
Mas porque isso acontece? Bom, vamos nos concentrar somente
na depreciação, que foi o grande motivo das dúvidas levantadas pelos alunos.
Quando se avalia uma proposta de
investimento, a depreciação deve, obrigatoriamente, ser considerada como uma
despesa não desembolsável, o que significa que ela não será considerada para o
cálculo do fluxo de caixa do projeto, já que essa despesa não representa uma
saída efetiva de caixa (lembrem-se dos conceitos básicos e das diferenças entre
a apuração do regime de competência e do regime de caixa). Na verdade, a
depreciação não representa um comprometimento de caixa da empresa, e isso é
irrelevante para o dimensionamento dos benefícios econômicos que possam ser
gerados em um projeto de investimento. Mas não podemos esquecer que a
depreciação é uma despesa de verdade, contabilmente falando, mas que não
representa nenhum impacto no fluxo de caixa da empresa. E quando analisamos a
depreciação em uma proposta de investimento, ela deve ser vista como se fosse
um custo do investimento, alocando-o ao longo vida útil do projeto.
Podemos concluir então que, as
despesas não desembolsáveis não afetam diretamente o fluxo de caixa de um
estudo de viabilidade. Isso se deve principalmente ao fato de que o imposto de
renda no fluxo de caixa do projeto (relembrando: quando apurado pelo regime de
caixa) tem que tratar somente os desembolsos de caixa efetivos, processando
todas as deduções de despesas necessárias para a análise. Assim, a depreciação
irá afetar resultado do fluxo de caixa do projeto, pois a mesma deverá ser
deduzida, o que irá proporcionar um valor diferente do imposto de renda a
pagar.
Outra questão importante que
devemos levar em consideração é que, do ponto de vista econômico, que é a visão
utilizada para a análise de projetos, a depreciação é ponderada como uma fonte
direta de recursos operacionais da empresa. Isso quer dizer que a depreciação
trata do volume de capital do projeto, sem levar em consideração o destino
específico dos recursos monetários envolvidos, permitindo à empresa utilizar o
saldo do fluxo de caixa de acordo com os seus critérios de administração
financeira. Assim, a depreciação produz sobre os tributos um impacto direto,
logo, afeta o resultado dos projetos de investimento.
Um terceiro fator que devemos
considerar é a influência direta do imposto de renda no fluxo de caixa do
projeto, pois o que interessa para a análise da viabilidade é o fluxo de caixa
líquido, apurado após todas as considerações tributárias pertinentes. Isso nos
remete a uma questão um tanto contraditória: projetos podem ser considerados como
viáveis antes do imposto de renda, mas podem ser inviáveis após a aplicação da
carga tributária sobre o lucro no fluxo de caixa. Essa dicotomia acontece por
que o imposto de renda incide diretamente sobre o lucro tributável da empresa,
que é influenciado pelos métodos contábeis em relação a depreciação. Por esse
motivo é que a legislação tributária brasileira permite que as empresas deduzam
do lucro a depreciação para fins do cálculo do imposto de renda no fluxo de
caixa do projeto.
Resumindo, a depreciação é vista
no fluxo de caixa de uma proposta de investimento em dois momentos distintos:
(1) ela é acrescentada aos custos fixos do projeto, suportando os efeitos
fiscais relativos à dedução da despesa de depreciação em relação ao imposto de
renda; (2) ela é acrescida ao resultado líquido do projeto, com o objetivo de
se apurar o caixa real que será gerado, já que a depreciação não sai do caixa.
Dessa forma, a depreciação é, indiretamente, incluída como um benefício fiscal
na apuração do imposto de renda do projeto de investimento.
Prof. Samir Bazzi
Graduado em Administração, MBA Executivo em
Direito Tributário e membro do programa de pós-graduação stricto senso em
Administração, na Universidad de La Empresa em Montevidéu. Sócio da Izzab
Assessoria Empresarial. Professor do Unicuritiba.
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